quarta-feira, 4 de abril de 2012

Câmara Municipal de Fortaleza aprova PECS dos Agentes de Saúde e Endemias


A Câmara Municipal aprovou, em votação consensual, nesta terça-feira, 3, o Projeto de Lei 0110/12, que institui o Plano de Empregos, Carreiras e Salários do Município de Fortaleza (PECS) para os empregados públicos Agente de combate às endemias e Agente Comunitário de Saúde. A mensagem vai à redação final.

O projeto institui um novo sistema de remuneração baseado na promoção pela capacitação e na progressão por tempo de serviço. A proposta também garante o Incentivo de Titulação aos Agentes Comunitários e Sanitaristas. Esta gratificação será concedida por meio de apresentação de certificados ou títulos que ultrapassem a escolaridade exigida para ocupar os cargos de Agentes.

O Líder do governo, Ronivaldo Maia (PT) destacou a importância da aprovação do projeto, tendo em vista valorização dos agentes de saúde.” A Prefeitura retornou com o plano para casa legislativa, e foi aprovado em votação consensual. Estamos trabalhando para atender as reivindicações da classe”, frisou.

Na implementação do PECS, os profissionais serão classificados em quatro categorias dividindo o estágio de carreira. A proposta especifica 26 padrões de salários, podendo a progressão salarial ser vertical ou horizontal. Do padrão 1 ao 4, o salário pode variar entre R$ 600,00 e R$ 636,72 reais. No primeiro nível os Agente poderão chegar ao padrão 23, com uma progressão entre R$ 600,00 e R$ 927,59; o nível II, com progressão até o padrão 24, a remuneração varia entre R$ 612,00 e R$ 946,14; no nível três, com classificação até o padrão 25, o agente receberá de R$ 624,24 até R$ 965,06; e o nível quatro, com progressão até o padrão 26, terá uma variação entre R$ 636,24 e R$ 984,36.

Para atingir os padrões especificados os Agentes Comunitários e Sanitaristas deverão apresentar certificação em cursos compatíveis com a área que exerce e com carga horária mínima de 180hs/aula. As promoções poderão ser implementadas a cada 3 anos. A progressão por tempo de serviço, ou seja, os profissionais que continuam na mesma classificação também poderá avançar de padrão salarial, sendo a mudança de faixa a cada 2 anos.

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