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terça-feira, 22 de julho de 2014

Dez direitos do consumidor que você tem e não sabe











1. Não existe valor mínimo para compra com cartão
- Artigo 39, IX do Código de Defesa do Consumidor: Recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais.
2. Passagens de ônibus têm validade de um ano
- Lei nº 11.975 de 07 de Julho de 2009: Dispõe sobre a validade dos bilhetes de passagem no transporte coletivo rodoviário de passageiros e dá outras providências. Artigo 1, Os bilhetes de passagens adquiridos no transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional terão validade de 1 (um) ano, a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horários marcados. Os bilhetes com data e horário marcados poderão, dentro do prazo de validade, ser remarcados.
 3. Seu nome deve ser limpo até cinco dias após o pagamento da dívida
- Artigo 43, parágrafo terceiro, do Código de Defesa do Consumidor: O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
4. Doador de sangue tem direito a meia-entrada
- Doadores de sangue registrados em hemocentro e bancos de sangue de hospitais do Estado Paraná (Lei Estadual 13.964/2002), Espírito Santo (Lei Estadual 7.737/2004) e Mato Grosso do Sul (Lei Estadual nº 3.844/2010) têm direito à meia-entrada, pagando assim a metade do valor estipulado ao público geral para o ingresso a espetáculos culturais, eventos esportivos, cinemas, exposições, entre outros.
5. Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro
- Artigo 940 do Código Civil: Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição;

- Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor: O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
6. Sete dias para devolver sem custo compras virtuais
- Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor: O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, seja por internet ou telefone.
7. Toda loja deve expor os preços e informações de produtos e serviços
- Artigo 6, parágrafo terceiro do Código de Defesa do Consumidor: A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
8. Estacionamentos são responsáveis por objetos deixados no interior do veículo
- STJ Súmula nº 130: A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. Artigo 14 Código de Defesa do Consumidor: O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. 
9. Se a ligação do celular for interrompida, você pode repeti-la em até 120 segundos
- Resolução nº 604, de 27 de novembro de 2012, aprova alteração no Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP) para que chamadas sucessivas feitas de celular para um mesmo número sejam consideradas uma única ligação para efeitos de tarifação. Para serem consideradas sucessivas, as chamadas deverão ser refeitas no intervalo máximo de 120 segundos entre os mesmos números de origem e de destino.
10. Bancos não podem te cobrar por estes serviços
- A regulamentação atualmente em vigor (Resolução CMN 3.919, de 2010) classifica que não pode haver cobrança sobre os seguintes serviços essenciais prestados a pessoas físicas:
Relativamente à conta corrente de depósito à vista:
- Fornecimento de cartão com função débito;
- Fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente
- Realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
- Realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
- Fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;
- Realização de consultas mediante utilização da internet;
- Fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;
- Compensação de cheques;
- Fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas;
- Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.
 
Relativamente à conta de depósito de poupança:
- Fornecimento de cartão com função movimentação;
- Fornecimento de segunda via do cartão, exceto nos casos de pedidos de reposição – Formulados pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento;
- Realização de até duas transferências, por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade;
- Fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias;
- Realização de consultas mediante utilização da internet;
- Fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;
- Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.
 
A regulamentação estabelece também que a realização de saques em terminais de autoatendimento em intervalo de até trinta minutos é considerada como um único evento.
Além dos serviços essenciais, também não pode ser cobrada tarifa por liquidação antecipada em operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro pactuadas com pessoas físicas e com microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar 123, de 2006, para contratos assinados a partir de 10.12.2007


terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Salário mínimo deveria ser R$ 2.398,82 para brasileiro arcar com despesas básicas


O brasileiro precisaria de um salário mínimo no valor de R$ 2.398,82 em janeiro, para conseguir arcar com suas despesas básicas, de acordo com dados divulgados pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) nesta segunda-feira (6).
A entidade verificou que são necessárias 3,86 vezes o valor do salário mínimo vigente na data para suprir as demandas do trabalhador. O cálculo foi feito com base no mínimo de R$ 622, em vigor desde o mês passado.
Em dezembro, o valor necessário para suprir as necessidades mínimas do trabalhador era de R$ 2.329,35, sendo 4,27 vezes maior que o salário mínimo vigente naquele mês, que era de R$ 545.
O salário mínimo necessário é o que segue o preceito constitucional de atender às necessidades vitais do cidadão e de sua família, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, sendo reajustado periodicamente para preservar o poder de compra.
Cesta versus salário
O comprometimento com os gastos da cesta básica alcançava, em média, 43,03% do salário mínimo em janeiro, após a dedução da parcela referente à Previdência Social, ante os 48,11% necessários em dezembro de 2011. No mesmo período de 2011, o percentual comprometido era de 48,11%.
Confira o movimento do salário mínimo vigente e o necessário de janeiro de 2011 a janeiro deste ano:
MêsSalário vigenteSalário necessário
Janeiro/11R$ 540R$ 2.194,76
Fevereiro/11R$ 540R$ 2.194,18
Março/11R$ 545R$ 2.247,94
Abril/11R$ 545R$ 2.255,84
Maio/11R$ 545R$ 2.293,31
Junho/11R$ 545R$ 2.297,51
Julho/11R$ 545R$ 2.212,66
Agosto/11R$ 545R$ 2.278,77
Setembro/11R$ 545R$ 2.285,83
Outubro/11R$ 545R$ 2.329,94
Novembro/11R$ 545R$ 2.349,26
Dezembro/11R$ 545R$ 2.329,35
Janeiro/12R$ 622R$ 2.398,82
Fonte: Dieese

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Brasil é líder em juros reais no mundo há 25 meses


A decisão do Copom (Comitê de Política Monetária) de reduzir a taxa básica de juros do país, a Selic, em 0,5 p.p. (ponto percentual), para 10,50% ao ano, fez com que o Brasil completasse 25 meses na liderança do ranking dos países com maiores juros reais do planeta.
O país ocupa a primeira posição do ranking desde janeiro de 2010, quando ultrapassou o segundo colocado à época.


domingo, 25 de dezembro de 2011

CONFIRA NOVAS REGRAS QUE ENTRAM EM VIGOR NO COMEÇO DE 2012


Pelo menos 10 novas regras que interessam à população entram em vigor a partir do início de 2012. São leis, resoluções ou decretos aprovados, em sua maioria, durante o ano de 2011 com início de vigência para o começo de 2012. Confira abaixo algumas das principais mudanças que podem mexer com seu bolso.
CONFIRA NOVAS REGRAS QUE ENTRAM EM VIGOR NO COMEÇO DE 2012
 Salário mínimo:
A presidente Dilma Rousseff assinou antes do Natal decreto que aumenta o salário mínimo de R$ 545 para R$ 622. O aumento de R$ 77 começa a começa a valer a partir de 1º de janeiro, para pagamento a partir de fevereiro.
Micro e pequenas empresas:
Empresas com faturamento anual acima de R$120 mil vão ter seus impostos reduzidos entre 12% e 26% em relação ao que pagavam anteriormente. Outra novidade é que o pequeno empreendedor poderá constituir empresa sem necessidade de sócio.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas:
É um documento que comprovará inexistência de débitos junto a Justiça do trabalho, permitindo, assim, acesso por parte de empresas a empréstimos, programas de incentivo fiscais e participação em licitação pública.
Planos de saúde:
Os planos deverão cumprir 69 novos procedimentos, como exames, cirurgias e consultas a partir de 1º de janeiro. Além disso, a ANS decidiu manter por um período a cobertura a demitidos e aposentados a partir de feveriro. Os planos alertam que as mudanças pode levar a reajustes.
Cigarros:
O imposto do cigarro terá aumento gradativo nos próximos quatro anos. O preço mínimo do maço em 2012 será de R$ 3 e, em 2015, R$4,50.
Placas refletivas:
Todos os veículos emplacados a partir deste ano deverão colocar placas refletivas, que tem um custo maior. Além disso, motos possuirão placas maiores.
Compras no exterior:
Turistas internacionais que retornarem ao Brasil não precisarão entregar declaração de bagagem, caso as compras não ultrapassem a cota de US$ 500 para a chegada ao país por avião ou mar e de US$ 300 por via terrestre.
Poluentes:
Todos os caminhões e ônibus fabricados a partir de 2012 deverão utilizar um agente redutor de enxofre, formado na combustão. Há receito de alta nos preços por conta das mudanças.
Fonte: G1

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Salário minimo poderá ser de R$622,73 em 2012





Governo envia ofício atualizando mínimo para R$622,73 em 2012
SÃO PAULO (Reuters) - O Ministério do Planejamento enviou nesta segunda-feira ofício ao Congresso pedindo a atualização do valor do salário mínimo no ano que vem para 622,73 reais.
Segundo informações da Agência Câmara, a diferença de 3,52 reais em relação ao valor inicialmente proposto se refere à elevação da estimativa do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que reajusta o mínimo.
O aumento na projeção do índice consta do ofício enviado pelo Planejamento ao Congresso, com o objetivo de atualizar os parâmetros econômicos da peça orçamentária para o ano que vem.
Inicialmente, a projeção de inflação pelo INPC era de 5,7 por cento para este ano o que, somada a taxa de crescimento do Produto Interno Bruto do ano passado, de 7,5 por cento, resultava em um reajuste do salário mínimo de 13,6 por cento, para 619,21 reais.
A estimativa do INPC foi reajustada para 6,65 por cento, com isso o reajuste do mínimo passa para 14,26 por cento em relação aos 545 reais atuais.
Ainda de acordo com as informações da Agência Câmara, com a mudança, os gastos do governo com o Regime Geral da Previdência Social subirão 6,5 bilhões de reais em relação ao projeto original, para 320,4 bilhões de reais no ano que vem.
A diferença terá de ser coberta pelo relator geral do Orçamento no Congresso, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP).

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Fortaleza tem a terceira cesta básica mais barata em outubro



Em outubro, Fortaleza registrou a terceira cesta básica mais barata entre as 17 capitais pesquisadas pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), segundo dados divulgados nesta quinta-feira, 3. A cesta na Capital registrou queda de -2,22% em outubro.
De acordo com o Dieese, a deflação foi influenciada pela queda de quatro itens, com destaque para os preços do tomate (-21,08%), da farinha (-6,79%), e do açúcar (-2,74%). Entre as capitais, o preço do tomate verificou redução apenas em Fortaleza (-4,73%).
A queda nos preços dos produtos da cesta básica fez com que um trabalhador, em Fortaleza, para adquirir os produtos, respeitadas as quantidades definidas para a composição da cesta, tivesse que desembolsar R$ 198,68.

Carne

A pesquisa do Dieese revelou ainda que o custo da carne aumentou em todas as 17 capitais pesquisadas. A elevação mais expressiva foi verificada em Manaus (17,10%), Florianópolis (16,14%), Fortaleza (14,39%), Belém (14,17%) e Belo Horizonte (13,76%). Essa elevação ainda reflete o período de geadas e forte seca até o mês de agosto passado, com melhora no clima que refletiu nas taxas registradas no mês de outubro.
A cesta básica de Porto Alegre é a mais cara, custando R$ 277,34 em outubro, e São Paulo aparece em segundo lugar, com o custo de R$ 266,97 no mesmo mês. Em terceiro aparece Florianópolis (R$ 260,99), em quarto Belo Horizonte (R$ 252,20) e a quinta mais cara é a cesta do Rio de Janeiro (R$ 251,98).
Aracaju (R$ 182,68) é a mais barata, seguida por João Pessoa (R$ 195,14) e Fortaleza (R$ 198,68).

Redação O POVO Online

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Publicado decreto que reduz taxa sobre gasolina


Entra em vigor hoje o decreto que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível.
 De acordo com o texto do decreto, a partir de amanhã e até 30 de junho de 2012, as alíquotas da gasolina passarão de R$ 0,192 por litro para R$ 0,091 para litro e do óleo diesel de R$ 0,07 por litro para R$ 0,047 por litro.
 O objetivo é amenizar o impacto das flutuações dos preços internacionais do petróleo no bolso do consumidor, garantindo a manutenção da estabilidade dos preços dos combustíveis, segundo o governo.

Fonte: Agência Estado
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